Processo sancionador e multa: como o órgão conduz
Instaurar o processo contra o fornecedor, notificar com comprovante, suspender de forma cautelar, decidir, julgar o recurso e apurar a multa por atraso definida no edital.
O processo sancionador é do órgão: o gestor master instaura contra qualquer fornecedor e o gestor da unidade instaura a partir das ordens da unidade dele. A Autoridade acompanha. A equipe MarketGov continua cuidando só do processo da plataforma (descredenciamento). Tudo fica em Painel > Sanções.
Passo 1: Instaure com os fatos, as ordens e os anexos
Clique em Instaurar processo, escolha o fornecedor, marque as ordens envolvidas e descreva os fatos (o fornecedor se defende deles). Depois de instaurar, anexe os documentos da instauração: o fornecedor é avisado de cada anexo novo.
Se houver risco, marque a suspensão cautelar e explique o motivo. Enquanto valer, o fornecedor sai do ranking, não manda proposta nem recebe ordem nova, e os órgãos com ordens dele em andamento são avisados. A decisão do processo encerra a cautelar.
Passo 2: A notificação tem comprovante
O fornecedor é notificado no sino e por e-mail. A plataforma guarda o identificador de cada e-mail no provedor, o endereço, o hash do conteúdo e cada evento: enviado, entregue e devolvido, com data e hora. Também registra quando o fornecedor abriu a notificação na plataforma.
Em Gerar comprovante, sai o PDF do comprovante de notificação com código de validação, que qualquer pessoa confere em /validar.
E-mail devolvido gera aviso: se ninguém do fornecedor abrir a notificação, notifique por outro meio.
Passo 3: O prazo de defesa
A defesa tem 15 dias úteis, contados do que vier primeiro: a abertura da notificação na plataforma ou a entrega comprovada do e-mail. O regulamento do órgão pode mudar esses números (e deixar só a leitura). Você recebe o aviso quando o fornecedor abre a notificação e quando a defesa chega.
Passo 4: Decida, com anexos
Com a defesa recebida, ou depois do prazo, registre a decisão: arquivar ou aplicar advertência, multa, impedimento (de 1 a 36 meses) ou inidoneidade (de 3 a 6 anos). Anexe os documentos da decisão antes de registrar.
Com sanção, abre o prazo de recurso de 15 dias úteis (na inidoneidade, pedido de reconsideração).
Sem recurso no prazo, a decisão passa a valer sozinha.
Passo 5: Decisão final, cadastro e PNCP
Chegou o recurso, registre a decisão final: manter ou reformar. Na decisão final, a sanção entra no cadastro do fornecedor, os órgãos com ordens dele em andamento são avisados e a decisão vai ao PNCP, no contrato das ordens do processo. Impedimento e inidoneidade tiram o fornecedor do ranking na hora.
Passo 6: Multa por atraso: defina no edital
A multa é definida no edital de credenciamento (aba Editais), em rascunho: mora (percentual sobre o valor do que foi entregue em atraso, por dia ou não, com teto) ou descumprimento total (percentual ou valor fixo sobre o que não foi entregue). As duas não se somam na mesma falta.
Na ordem, o gestor master ou o gestor da unidade vê a multa calculada pelos dois tipos e apura uma delas. O valor fica na ordem, na trilha e no PDF, e o fornecedor é avisado.
Os dias contam do prazo de entrega (com as prorrogações aceitas) até a entrega de cada parte.
O relatório Atrasos de entrega por fornecedor (Relatórios) mostra ordens, itens, dias e multa, com exportação.
Para o fornecedor se defender da multa, instaure o processo com a ordem entre as envolvidas.