Catálogo do órgão: incluir, aprovar e pedir item novo
O órgão compra do próprio catálogo, montado a partir do catálogo geral, das lojas e de outros órgãos.
O catálogo geral da plataforma é um só, mantido pela equipe MarketGov, sem itens repetidos. O catálogo do órgão é a seleção desses itens que o órgão usa, com a especificação do órgão quando precisar. Ele nasce com tudo o que o órgão já comprou.
Passo 1: Quando a compra pede o catálogo
Se o regulamento do órgão liga a regra Compra só do catálogo do órgão (no Paraná, ligada), o Comprador só compra o que está no catálogo do órgão. Na busca, na loja do fornecedor e na página do item, o que não está aparece com o botão Incorporar ao catálogo no lugar de Adicionar ao pedido.
Passo 2: Incluir um item
O gestor master e o gestor da unidade incluem direto, pelo botão Incluir no catálogo do órgão. O Comprador também pode: o pedido vai para o gestor da unidade, que aprova ou recusa com o motivo, e quem pediu recebe o aviso da decisão.
O item entra com a origem registrada: de qual loja ou órgão veio, quem pediu, quem aprovou e quando. Veja tudo no painel, aba Catálogo.
Passo 3: Copiar de outro órgão ou de um fornecedor
Na aba Catálogo, o gestor master copia o catálogo inteiro de outro órgão, ou só alguns itens, e também o catálogo de um fornecedor (os itens que ele anuncia). O que o órgão já tem não se repete. O gestor master do órgão de origem recebe o aviso da cópia.
Passo 4: Em quais catálogos o item está
A página do item mostra os órgãos que têm o item no catálogo e os fornecedores que o anunciam. O item é o mesmo em todos: ninguém cria uma cópia.
Passo 5: Pedir um item novo
Se o produto não existe no catálogo geral, peça a inclusão na aba Catálogo, em Pedir item novo, com nome, especificação, unidade, quantidade estimada e justificativa. A equipe MarketGov cria o item, liga a um igual que já existe ou recusa com o motivo. Aprovado, o item entra no catálogo do órgão e quem pediu recebe o aviso.
O fornecedor não pede item novo: ele põe preço nos itens do catálogo do governo (CATMAT e CATSER), e só a administração inclui item no catálogo geral.