Registro de demanda: vários itens e vencedor por item
O órgão publica um ou vários itens, os fornecedores cotam item a item e cada vencedor recebe a sua ordem de compra.
No registro de demanda, o órgão publica o que precisa e recebe propostas dos fornecedores credenciados até a data marcada. Serve para compras acima do teto da compra por um clique, até o teto do registro de demanda (no Paraná, R$ 80.000 por contratação).
Passo 1: Monte a demanda
Em Painel > Demandas > Registrar demanda, inclua um ou vários itens do catálogo, com a quantidade de cada um. Preencha a necessidade, o local e o prazo de entrega, a forma de pagamento e marque a data e a hora do encerramento do acolhimento. Diga também se a demanda admite recurso e, se admitir, o prazo em dias úteis.
Passo 2: Os fornecedores são avisados
Os fornecedores aptos das linhas dos itens recebem o aviso por e-mail e pelos canais que ligaram. Ofertas marcadas para entrar sozinhas no registro de demanda já entram como proposta.
Passo 3: O fornecedor cota item a item
Na página da demanda, o fornecedor informa preço e prazo de cada item e pode cotar só parte dos itens. Até o encerramento, pode editar ou excluir a proposta.
As propostas ficam em sigilo até o encerramento: o órgão vê só quantas chegaram, sem preço, classificação nem nome, e a página pública não mostra a contagem. Cada envio, alteração ou exclusão fica na trilha com data e hora, sem valores.
Passo 4: No encerramento, o vencedor é por item
A plataforma classifica as propostas de cada item pelo menor preço, depois o menor prazo, a pequena empresa e a ordem de chegada. O Comprador confere a classificação, que já vem com a 1ª colocada marcada, e confirma os vencedores. Escolher outra exige justificativa e um dos motivos do art. 28, § 3º. A soma dos itens escolhidos não passa do teto do registro de demanda.
Passo 5: Recurso: depende de cada demanda
Quem registra a demanda escolhe se ela admite recurso e, se admite, o prazo em dias úteis. O fornecedor vê essa informação na página da demanda e nas oportunidades, antes de mandar a proposta.
Sem recurso: a confirmação dos vencedores gera as ordens na hora.
Com recurso: a confirmação dos vencedores abre o prazo, contado em dias úteis a partir do aviso do resultado. O dia do aviso não conta e o prazo vai até as 23h59 do último dia, no horário de Brasília. Pode recorrer, uma vez, quem mandou proposta e não venceu pelo menos um dos itens que cotou; quem venceu todos os itens que cotou não recorre. O recurso é pela página da demanda, com os motivos por escrito e anexos em PDF ou imagem. Fora do prazo, o botão some.
Ninguém recorreu: no fim do prazo, as ordens são geradas sozinhas.
Houve recurso: depois do prazo, o órgão decide com motivo: mantém a escolha ou refaz a de algum item. As ordens saem na decisão e todos os participantes recebem o aviso.
Tudo fica na trilha da demanda.
Passo 6: Uma ordem por vencedor
Cada fornecedor vencedor recebe uma ordem de compra com os itens que ganhou: uma demanda pode gerar várias ordens, todas ligadas a ela. As ordens seguem o caminho de sempre: aprovação da Autoridade, entrega, recebimento e pagamento. Na demanda com recurso, as ordens saem no fim do prazo ou na decisão do recurso.
Passo 7: Item sem proposta
O item que não recebeu proposta fica deserto. Na página da demanda, o botão Registrar nova demanda traz os itens desertos para uma demanda nova.