Recebimento provisório, definitivo e tácito

Entregas parciais, recebimento por item, os prazos de cada entrega e o pagamento por parcela.

Uma ordem pode ter várias entregas. Cada entrega tem a nota fiscal, a data e a quantidade de cada item, e os prazos do recebimento contam por entrega. A plataforma avisa antes de cada prazo vencer.

Entregas parciais

O fornecedor pode entregar menos que o pedido em cada item. Numa ordem com 100 unidades, se ele entregou 50, ficam 50 em aberto até a próxima entrega.

O saldo a entregar de cada item aparece na ordem, para o órgão e para o fornecedor.

O atraso conta só sobre o saldo em aberto: cada parte para de contar na data em que foi entregue. É a base da multa por mora.

Recebimento provisório, item por item

Em cada entrega, o Recebedor registra o recebimento provisório em até 2 dias úteis. Se chegou menos do que a nota diz, ele informa quanto recebeu de cada item, com a justificativa e a foto: o que faltou volta para o saldo a entregar.

Recusa de um item ou da entrega

Antes do definitivo, o Recebedor pode recusar um item, parte dele ou a entrega inteira, com o motivo e a foto. O recusado volta para o saldo, e o fornecedor agenda a coleta e substitui (art. 47). Os outros itens da mesma entrega seguem o recebimento normalmente.

Recebimento definitivo

Depois do provisório, o Recebedor confere e registra o definitivo em até 10 dias, da entrega inteira ou só dos itens que já estão em ordem. Cada definitivo libera o pagamento do que foi recebido, e a Autoridade financeira e o fornecedor recebem o aviso.

Recebimento tácito

Se o órgão não se manifestar no prazo de uma entrega, o recebimento definitivo dela acontece de forma tácita (art. 22, § 2º). O pagamento daquela parte é liberado e o silêncio conta na reputação do comprador. Com devolução aberta na entrega, o tácito dela não corre.

Pagamento por parcela

Com entregas parciais, os pagamentos também são parciais. A ordem mostra o saldo liberado para pagar e o que falta pagar.

A Autoridade financeira (no órgão sem ela, a Autoridade) registra cada pagamento com o valor, a data, a ordem bancária e o comprovante, até o saldo liberado.

O prazo de pagamento conta de cada definitivo, em até 30 dias, e o selo de bom pagador considera cada parcela.

A ordem fica Parcialmente paga até quitar.

O comprovante de cada parcela é lido e conferido com o valor dela.