Como buscar um item e escolher o fornecedor

Busque no catálogo, informe município e quantidade e escolha pelo ranking.

O catálogo reúne bens e serviços padronizados. Cada item mostra os fornecedores que atendem o seu município, já ordenados pelo ranking.

Passo 1: Busque o item

Use a busca do topo ou navegue pela faixa de categorias. Confira o município de entrega ao lado da busca: o ranking muda conforme a cidade.

Na lateral da busca, filtre por categoria, porte do fornecedor, prazo de entrega, pelos atributos do item (cor, tamanho, material, voltagem) e por Produto sustentável. Quem é de órgão pode marcar Só do catálogo do órgão.

Passo 2: Compre do catálogo do órgão

Quando o regulamento do órgão liga a regra Compra só do catálogo do órgão (no Paraná, ligada), só dá para comprar o que está no catálogo do órgão. O que não está aparece com Incorporar ao catálogo. Veja como em Catálogo do órgão.

Passo 3: Informe a quantidade

Na página do item, digite a quantidade. O preço de cada fornecedor muda por faixa de quantidade, e o ranking é recalculado.

Passo 4: Compare quem vende

A lista Quem vende mostra preço, prazo, nota e pontos por critério. Clique em Como o ranking funciona para ver a conta do item.

Passo 5: Adicione ao pedido

Selecionar troca o fornecedor do cartão de compra; o pedido só recebe o item quando você clica em Adicionar.

Escolher uma oferta que não é a primeira do ranking exige justificativa, que fica registrada no pedido (art. 19).

Passo 6: Teto da compra por um clique

O teto vale por contratação, pelo valor total da ordem, com o frete. No Paraná, é de R$ 10.000. Não é por classe de produto nem pela soma das compras do mês.

Se a ordem passar do teto, a emissão trava e a tela explica o motivo. Quando o regulamento do órgão tem registro de demanda, o botão Registrar demanda com estes itens leva os itens e as quantidades para uma demanda nova. Na saúde, a compra acima do teto continua possível nas hipóteses do decreto, com justificativa e documento anexado.

Passo 7: Pedido dividido

Não se divide a mesma necessidade em várias ordens para ficar abaixo do teto (art. 30, § 2º). Quando a sua unidade emite ordens da mesma categoria que, somadas dentro da janela do regulamento (hoje, 30 dias), passam do teto, a plataforma aponta a suspeita.

O Comprador justifica na emissão que não é a mesma necessidade. Na aprovação, a Autoridade confirma ou recusa a justificativa, com o parecer dela; recusada, a ordem é cancelada. Os dois textos ficam na trilha da ordem, e o gestor da unidade recebe o aviso.